A companhia aérea TAM foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro devido à alteração de horário de voo que causou perda de conexão e o obrigou a permanecer no aeroporto durante cerca de 12h. De acordo com a defesa do autor, o novo horário estabelecido era impossível de ser cumprido, pois havia um intervalo de poucos minutos entre um voo e outro. Decisão é da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Em recurso contra condenação imposta em 1º grau, a TAM alegou culpa exclusiva de terceiro, tendo em vista que o autor teria perdido o voo de conexão por força de alteração de horário da empresa Amaszon, responsável pelo trajeto entre as cidades de La Paz e Santa Cruz.
O relator, desembargador Sebastião Junqueira, entretanto, destacou que os bilhetes emitidos demonstram que a TAM era responsável pelo transporte no trajeto entre Santa Cruz e Assunção e, "como bem ponderado pelo magistrado, o contrato de transporte da apelante encontra-se na mesma cadeira de consumo que integra o transporte do autor da cidade de La Paz até São Paulo, com as conexões nele previstas".
"O autor não obteve êxito na prestação de serviços contratada com a apelada, e não pode ser penalizado por situações a que não deu causa. A companhia aérea deve zelar pela prestação de serviços eficientes e responder por danos provocados a seus clientes."
O advogado Luiz de Almeida Baptista Neto atuou na causa em favor do consumidor.
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Processo: 1104017-13.2013.8.26.0100
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