A matéria chegou ao TRF por meio de apelação da União, na qual afirmou que o autor não cumpriu as exigências da norm, pois não apresentou prova no sentido de que foi submetido a isolamento e internações compulsórios em hospital colônia em virtude do acometimento da hanseníase. “O próprio agravado afirma que apenas ficou internado um mês e cinco dias, o que demonstra a inexistência de internação e isolamento compulsórios, mas tão somente de tratamento ambulatorial.”
A relatora do caso, desembargadora Federal Ângela Catão, entretanto, salientou que está comprovado nos autos, mediante prova documental, que o agravado foi internado no Hospital Aquiles Lisboa no período de 31/7/1985 a 18/9/1985 para tratamento da doença. “O agravado preencheu, portanto, o requisito legal de segregação compulsória em hospital colônia até 31 de dezembro de 1986.”
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Processo: 0023498-09.2013.4.01.0000