Migalhas Quentes

TJ/SP pode dispor sobre sustentação oral na Turma de Uniformização de Juizados Especiais

A decisão é do plenário do CNJ.

4/9/2014

O plenário do CNJ manteve nesta terça-feira, 2, norma do TJ/SP que regula as sustentações orais na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.

Resolução 589

O Processo de Controle Administrativo surgiu a partir da objeção de um advogado ao prazo de cinco minutos que a resolução 589/12 do TJ/SP estabeleceu para a realização de sustentações e a exigência criada pela norma de prévio cadastramento para solicitar sustentação oral nas sessões do órgão.

Liminar da conselheira Gisela Gondin suspendeu dois artigos do Regimento Interno da Turma que tratavam da duração das sustentações e da necessidade de prévia inscrição para fazê-las.

Plenário do CNJ

Seguido por 11 dos 14 conselheiros presentes, o voto divergente da conselheira Deborah Ciocci se baseou na autonomia dos tribunais para disciplinar o modo como funcionam.

O legislador transferiu para o Poder Judiciário a gerência e regulamentação dos seus expedientes, desde que assegurada a paridade de armas entre os interessados. Inexiste, pois, dispositivo legal que imponha, de forma generalizada para todos os tribunais, meio, forma e prazo definido para a inscrição do advogado para sustentação oral.”

A conselheira também defendeu a pertinência da norma do TJ ao lembrar os princípios que orientam o funcionamento dos Juizados Especiais, entre eles a oralidade, a simplicidade, a economia processual e a celeridade.

Transparece, assim, a compreensão de que os dispositivos questionados encontram-se em perfeita harmonia com os princípios orientadores dos Juizados Especiais, não cabendo intervenção deste Conselho quando não demonstrado qualquer ilegalidade.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Suspensa exigência de comunicação prévia para sustentações no TJ/SP

22/7/2014
Migalhas Quentes

Comissão aprova PL que aumenta prazo para sustentação oral do TIT/SP

26/6/2014
Migalhas Quentes

PL garante sustentação oral de 15 minutos no TIT/SP

14/3/2014
Migalhas Quentes

CNJ mantém suspensa restrição de sustentação oral para advogados

28/6/2013
Migalhas Quentes

Ausência de pedido de preferência no TST não impede sustentação oral

29/4/2013
Migalhas Quentes

PL assegura sustentação oral para advogados antes do voto do relator

19/2/2013
Migalhas Quentes

Tempo de 10 min. para sustentação oral não frustra direito de defesa

21/7/2012

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024