O plenário do CNJ manteve nesta terça-feira, 2, norma do TJ/SP que regula as sustentações orais na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.
Resolução 589
O Processo de Controle Administrativo surgiu a partir da objeção de um advogado ao prazo de cinco minutos que a resolução 589/12 do TJ/SP estabeleceu para a realização de sustentações e a exigência criada pela norma de prévio cadastramento para solicitar sustentação oral nas sessões do órgão.
Liminar da conselheira Gisela Gondin suspendeu dois artigos do Regimento Interno da Turma que tratavam da duração das sustentações e da necessidade de prévia inscrição para fazê-las.
Plenário do CNJ
“O legislador transferiu para o Poder Judiciário a gerência e regulamentação dos seus expedientes, desde que assegurada a paridade de armas entre os interessados. Inexiste, pois, dispositivo legal que imponha, de forma generalizada para todos os tribunais, meio, forma e prazo definido para a inscrição do advogado para sustentação oral.”
A conselheira também defendeu a pertinência da norma do TJ ao lembrar os princípios que orientam o funcionamento dos Juizados Especiais, entre eles a oralidade, a simplicidade, a economia processual e a celeridade.
“Transparece, assim, a compreensão de que os dispositivos questionados encontram-se em perfeita harmonia com os princípios orientadores dos Juizados Especiais, não cabendo intervenção deste Conselho quando não demonstrado qualquer ilegalidade.”
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Processo : PCA 0004205.14.2014.2.00.0000