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Senado aprova regularização de remoções em cartório

O objetivo é resguardar quem ingressou no serviço cartorário durante esse período de vácuo legal.

3/9/2014

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, o PL 89/14, que regulariza as remoções nos serviços notariais e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da CF, e 1994, ano em que foi editada a lei dos cartórios (8.935/94). A matéria segue agora para sanção.

De acordo com a Constituição, o ingresso nas atividades notarial e de registro deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Porém, essa determinação ficou por seis anos sem regulamentação.

Pelo projeto, aqueles que ingressaram regularmente no serviço cartorário durante esse período de vácuo legal terão seus direitos resguardados. Com isso, seguiu recomendação do STJ, no sentido de que o provimento provisório dos cargos notariais e de registro vagos em serventias extrajudiciais tivesse amparo na legislação estadual em vigor.

"A atual proposição apenas reconhece expressamente uma situação de fato já reconhecida pelo Direito. Não obstante, sua aprovação se faz necessária pelo fato de o CNJ ter declarado a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados sem concurso público entre 1988 e 1994, sob o argumento de que a ocupação estava em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria", explicou o relator da proposta na CCJ, senador Romero Jucá.

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