MPF/DF requer ressarcimento por superfaturamento na construção do prédio do STJ
Os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho, que assinam a ação, relatam inúmeras ilegalidades no processo de licitação e na fase de execução da obra, verificadas por equipe de auditores do Tribunal de Contas da União e, posteriormente, por analista em engenharia do próprio MPF. No âmbito do TCU, não obstante as inúmeras ilegalidades constatadas pela equipe técnica, a contratação foi considerada regular com base em pareceres técnicos apresentados pela própria OAS, o que impediu a instalação da tomada de contas especial.
Em razão do transcurso de tempo superior a dez anos desde a conclusão da obra, houve a prescrição da Ação de Improbidade. No entanto, como o ressarcimento é imprescritível, conforme estabelecido na CF, o MPF objetiva o retorno aos cofres públicos dos R$ 71 milhões resultantes de pagamentos indevidos e superfaturados.
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