O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, indeferiu nesta segunda-feira, 1º, o pedido do procurador-Geral eleitoral, Rodrigo Janot, quanto à execução de medidas necessárias ao imediato cancelamento do registro e dos atos de campanha de José Roberto Arruda, que pretende concorrer novamente ao cargo de governador do DF.
Ao negar o pedido, Toffoli verificou que Arruda opôs embargos declaratórios no último dia 30 contra a decisão da Corte Eleitoral que manteve indeferido o registro de candidatura, a qual Janot pediu a execução.
Para o procurador, como o acórdão proferido pelo TSE foi publicado em sessão, no dia 27/8/14, estaria “apto a operar todos os efeitos no mundo jurídico, mormente obstar a continuidade dos atos de campanha por candidato sabidamente inelegível”.
O relator dos embargos, ministro Henrique Neves, já determinou a intimação do candidato e da coligação União e Força, que o apoia, para se manifestarem no prazo de três dias.
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Processo relacionado: Pet 111817
Confira a decisão.