Ao condenar Maluf, em novembro de 2013, a 10ª câmara de Direito Público do Tribunal paulista reconheceu irregularidades na execução de contratos para a construção do complexo viário Ayrton Senna, em São Paulo, em 1996, época em que era prefeito.
Por 4 votos a 3, os magistrados, acompanhando o juiz Silmar Fernandes, que abriu a divergência, entenderam que "o dolo está configurado, pois houve pagamento de quantia vultosa por serviço público não prestado, tanto dano ao erário como também enriquecimento ilícito de terceiros".
O relator do caso, desembargador Mário Devienne Ferraz, que ficou vencido, votou pelo deferimento do registro de candidatura de Maluf, sob entendimento de que a partir decisão do TJ que o condenou não se poderia concluir ter havido ato doloso.
Maluf ainda pode recorrer ao TSE e, enquanto isso, poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito.
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Processo: 237384.2014.626.0000