A 4ª do TRF da 3ª Região confirmou, por unanimidade, liminar concedida à União, em agravo de instrumento, para determinar a realização dos reparos urgentes e necessários a serem realizados pela Construtora OAS nos prédios da JT em SP.
De acordo com a União, o TRT da 2ª região realizou processo licitatório para dar continuidade às obras dos prédios para instalação da Justiça do Trabalho de São Paulo, no qual se consagrou vencedora a Construtora OAS. Ocorre que, logo após a emissão do termo de recebimento definitivo das obras em 14/09/04, surgiram problemas que antes não eram aparentes.
Devido a isso, as partes iniciaram negociações para os reparos, sendo que alguns já foram inclusive realizados. Porém, surgiu um impasse devido ao grande número de reparos ainda necessários. Então, a União pleiteou liminar para a realização de reparos urgentes e necessários e também de reparos definitivos e específicos apontados em laudo e documentos, decorrentes do contrato firmado entre as partes.
O pedido foi negado em 1ª instancia, mas a liminar foi parcialmente deferida pela , desembargadora federal Marli Ferreira para determinar a realização de perícia e elaboração de um laudo prévio que indicasse quais reparos demandavam urgência e quais deveriam ser feitos em prazo razoável.
Na ocasião, a magistrada afirmou que, de acordo o art. 73 da lei 8.666/93, “o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato”.
Citou ainda o art. 618 do CC, segundo o qual, “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.
O relator do agravo, juiz federal convocado Marcelo Guerra, confirmou a liminar concedida anteriormente e determinou que fossem realizados os reparos urgentes, de acordo com o laudo pericial.
"Os construtores tem responsabilidade por quaisquer defeitos que possam comprometer a regular destinação do edifício."
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Processo: 0034200-33.2008.4.03.0000
Confira a decisão.