Migalhas Quentes

TRF da 3ª região determina realização de reparos urgentes em prédios da JT em SP

Reparos devem ser feitos após realização de laudo que indicará onde são necessários.

1/9/2014

A 4ª do TRF da 3ª Região confirmou, por unanimidade, liminar concedida à União, em agravo de instrumento, para determinar a realização dos reparos urgentes e necessários a serem realizados pela Construtora OAS nos prédios da JT em SP.

De acordo com a União, o TRT da 2ª região realizou processo licitatório para dar continuidade às obras dos prédios para instalação da Justiça do Trabalho de São Paulo, no qual se consagrou vencedora a Construtora OAS. Ocorre que, logo após a emissão do termo de recebimento definitivo das obras em 14/09/04, surgiram problemas que antes não eram aparentes.

Devido a isso, as partes iniciaram negociações para os reparos, sendo que alguns já foram inclusive realizados. Porém, surgiu um impasse devido ao grande número de reparos ainda necessários. Então, a União pleiteou liminar para a realização de reparos urgentes e necessários e também de reparos definitivos e específicos apontados em laudo e documentos, decorrentes do contrato firmado entre as partes.

O pedido foi negado em 1ª instancia, mas a liminar foi parcialmente deferida pela , desembargadora federal Marli Ferreira para determinar a realização de perícia e elaboração de um laudo prévio que indicasse quais reparos demandavam urgência e quais deveriam ser feitos em prazo razoável.

Na ocasião, a magistrada afirmou que, de acordo o art. 73 da lei 8.666/93, “o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato”.

Citou ainda o art. 618 do CC, segundo o qual, “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.

O relator do agravo, juiz federal convocado Marcelo Guerra, confirmou a liminar concedida anteriormente e determinou que fossem realizados os reparos urgentes, de acordo com o laudo pericial.

"Os construtores tem responsabilidade por quaisquer defeitos que possam comprometer a regular destinação do edifício."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024