Migalhas Quentes

Janot pede que registro e atos de campanha de Arruda sejam cancelados

Pedido leva em conta decisão do TSE que manteve indeferido o registro de candidatura.

29/8/2014

O procurador-Geral eleitoral, Rodrigo Janot, requereu ao TSE a execução de medidas necessárias ao imediato cancelamento do registro e dos atos de campanha do ex-governador do DF José Roberto Arruda, que pretende concorrer novamente ao cargo.

Arruda teve indeferido seu registro de candidatura na terça-feira, 26, com base na lei da ficha limpa (LC 135/10). Ele foi condenado por improbidade administrativa dias depois de requerer seu registro, mas a Corte Eleitoral entendeu que as inelegibilidades supervenientes ao requerimento de candidatura podem ser analisadas pelas instâncias ordinárias no respectivo processo de registro, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Janot ressalta que a decisão do TSE foi publicada na sessão, estando apta, portanto, a “obstar a continuidade dos atos de campanha por candidato sabiamente inelegível”. Argumenta ainda que a proibição da realização de atos de campanha eleitoral em razão da inelegibilidade está lastreada no art. 16-A da lei 9.504/97 concomitante com o art. 15 da LC 64/90.

O procurador ressalta que é cada vez mais comum que candidatos inelegíveis insistam em se candidatar e, mesmo que decisões judiciais impeçam sua candidatura, em continuar em campanha.

“Tal situação, que em muitas vezes redunda em substituições de candidatos às vésperas do pleito, em prejuízo ao direito dos eleitores de conhecer aqueles a quem estão confiando seus votos e, em outras situações, na frustração do resultado das urnas (com a realização de novas eleições ou com a diplomação do segundo colocado), traz enormes prejuízos à segurança jurídica e à tranquilidade que devem conduzir as eleições”.

Além da execução do julgado, Janot ainda requer que o partido seja intimado para apresentar um candidato substituto.

Confira o requerimento.

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