Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo rejeita vetos e promulga quatro leis
A lei 12.237/2006, proposta pelo deputado Campos Machado, dispõe sobre a forma de provimento do cargo de Oficial de Justiça no que diz respeito ao diploma de conclusão de nível superior ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino oficial.
"A propositura vem ao encontro de antiga aspiração dos servidores públicos titulares do cargo de Oficial de Justiça, uma vez que as funções atinentes a essa carreira encontram inteira identidade com a formação universitária, além do que, mais de oitenta por cento dos oficiais de justiça cursaram ou estão cursando uma faculdade, fatos que certamente contribuirão para a celeridade da justiça", diz o autor da proposta.
Violência contra crianças
A proposta do deputado Zuza Abdul Massih, agora transformada na Lei 12.238/2006, obriga os serviços públicos e privados de saúde a notificar as autoridades policiais, os casos de atendimento decorrentes de violência contra a criança e adolescente. A lei caracteriza como violência à ação ou omissão de agente que resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico. Também especifica que a notificação deverá ser feita em formulário próprio, por profissional com competência comprovada, de forma sigilosa, ficando vedada à consulta, a extração de cópias e informação para terceiros.
Cadastro de assinantes
A instituição de cadastro com números das linhas telefônicas dos assinantes do serviço de telefonia interessados no sistema de venda via telefônica é objeto da Lei 12.239/2006, originada pela proposta do deputado Geraldo “Bispo Ge” Tenuta.
Segundo justificativa do parlamentar, a proposta legislativa visa inibir os efeitos provocados pela intensificação da estratégia de vendas pelo telefone. Desse modo, as companhias operadoras de serviço de telefonia fixa e móvel deverão manter um cadastro especial de assinantes que desejem receber ofertas de produtos e serviços mediante serviço prestados pelas empresas de telemarketing. As companhias terão o prazo de 90 dias para constituir e divulgar a existência dos cadastros e as formas de inclusão.
Outro veto derrubado refere-se ao PL 670/2004, do deputado Edson Ferrarini, transformado na lei 12.240/2006, que dá a denominação “Coronel Paulo Monte Serrat Filho” ao Comando do Policiamento do Interior – 3 (CPI – 3), em Ribeirão Preto.
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