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Roberto Busato condena enxurrada de liminares concedidas em favor de parentes de magistrados e de procuradores que praticam o nepotismo

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25/1/2006


Opinião

Roberto Busato condena enxurrada de liminares concedidas em favor de parentes de magistrados e de procuradores que praticam o nepotismo

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, condenou as diversas liminares que vêm sendo concedidas por desembargadores de Tribunais de Justiça brasileiros em favor de parentes de magistrados e de procuradores que praticam o nepotismo, medida já coibida pelo CNJ e pelo CNMP. "É lamentável a atitude desses magistrados, que deveriam ser os primeiros a apoiar a medida adotada por esses Conselhos a fim acabar com essa prática nefasta que é o nepotismo", afirmou Busato, que diz ter certeza de que os tribunais superiores irão derrubar a enxurrada de liminares.

A Resolução antinepotismo do CNJ é a de número 7, de 18 de outubro de 2005. Por meio dela, o Conselho encarregado do controle externo do Judiciário veda a nomeação e manutenção de parentes de juízes e desembargadores até o terceiro grau em cargos de comissão e chefia. A resolução proíbe, também, a contratação pelos tribunais de empresas terceirizadas que possuam em seus quadros parentes de juízes. O CNJ deu prazo até 14 de fevereiro para que os servidores que tenham relação familiar com juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores sejam exonerados. Ficam livres da demissão os parentes que foram admitidos mediante concurso público ou por meio de processo de seleção devidamente regulamentado. O CNMP editou resolução semelhante à do CNJ em setembro de 2005, determinando a exoneração de parentes de procuradores e promotores nos Estados.

Busato alerta a população brasileira para que ela fique alerta e ciente de que atrás do nepotismo, está, sempre, a corrupção. “É atrás daquela pessoa que se diz de confiança que o detentor do mandato pratica os atos mais bárbaros contra o Estado Democrático de Direito e todos os princípios que regem a administração pública”, afirmou o presidente nacional da OAB, destacando a importância de a sociedade denunciar todo e qualquer indício da prática de nepotismo nos três Poderes.

Tramitam no STF sete ações contra a Resolução nº 07 do CNJ. São duas ADINs – uma de autoria da Assembléia Legislativa do Mato Grosso e a outra da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – e cinco mandatos de segurança movidos por parentes de juízes.

Também tramita uma ação declaratória de constitucionalidade para garantir a legalidade da decisão editada pelo CNJ. Esta última foi movida pela AMB e visa fazer valer a resolução, pondo fim a interpretações contrárias à medida. Caso seja declarada sua constitucionalidade, todos os mandados de segurança impetrados nos Estados perderão a validade e serão suspensas as ações que contestam a legalidade da resolução.

Nas ações, a maioria dos servidores parentes de magistrados e de procuradores do MP alega que os atos administrativos baixados pelo CNJ e CNMP são inconstitucionais por não lhes caber legislar sobre tal matéria. Os funcionários da Justiça defendem sua permanência nos cargos com base na Lei Estadual nº 13.145/97, que admite a contratação de até dois parentes por membros do Poder Judiciário.

Instituídos pela Emenda Constitucional nº 45, publicada em dezembro de 2004, o CNJ e o CNMP foram instalados oficialmente em junho de 2005. Sua criação foi resultado da primeira parte da reforma do Judiciário, que tramita no Congresso há cerca de dez anos. Com sede em Brasília, ambos têm 15 integrantes indicados pela OAB, Ministério Público, magistratura e entidades de classe. O CNJ é presidido pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, e o CNMP, pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza.

A seguir, um panorama da enxurrada de liminares concedidas a parentes de juízes e de procuradores, repelidas de forma veemente pela OAB:

Espírito Santo

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou, de forma liminar, mandado de segurança impetrado por um grupo de 22 servidores, todos cônjuges e parentes de 1º, 2º e 3º graus de procuradores e promotores do Estado. Eles buscaram não ser exonerados em função da resolução do CNMP. O relator da ação, desembargador Sérgio Bizotto, negou o pedido feito por 15 servidores e manteve a sua exoneração. No entanto, o magistrado atendeu à solicitação feita pelos demais sete funcionários, que estão impedidos de serem demitidos até que ocorra o julgamento do mérito da ação. A decisão cabe recurso.

A decisão do desembargador abrangeu quatro servidores que têm parentesco em terceiro grau com representantes do MP do Estado. O magistrado tomou como a base para a concessão das liminares a Constituição do Espírito Santo, que proíbe a contratação de parentes em cargos de comissão até o segundo grau.

O desembargador também poupou da exoneração três servidores que são parentes de membros aposentados do MP capixaba. O magistrado teve como referência esclarecimentos prestados pelo CNJ, que não prevê demissão dos parentes de magistrados aposentados ou já falecidos.

Goiás

Em Goiás, 20 funcionários do TJ/GO que têm algum grau de parentesco com juízes e desembargadores, entraram com ação na Justiça para garantir a permanência nos cargos. Outros 35 devem protocolar ação semelhante. Na ação cautelar, mulheres, filhos, irmãos, sobrinhos, tios, genros e cunhados dos magistrados requerem a concessão de liminar que suspenda os efeitos do Decreto nº 1.356/2005, baixado pelo presidente do TJ de Goiás, desembargador Jamil Pereira de Macedo, com o objetivo de conhecer os servidores que serão atingidos pela resolução do CNJ e terão de ser demitidos até 14 de fevereiro. Esse ato determinou aos ocupantes de cargos em comissão ou em funções gratificadas que informassem eventual parentesco com membros do Judiciário. Dos 20 autores da ação, apenas dois não são parentes de desembargadores.

Maranhão

O STF já negou mandado de segurança impetrado por quatro servidores do TRT do Maranhão, que tentaram se livrar da exoneração. O pedido foi apreciado pela ministra Ellen Gracie. Uma das autoras da ação, esposa de um dos juízes do TRT, alegou que já ocupava cargo de confiança quando se casou.

Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, de 14 a 16 servidores do Tribunal de Justiça do Estado estão amparados por liminar contra a Resolução que veda o nepotismo. Mesmo assim, o presidente da Corte, desembargador Claudionor Miguel Duarte, espera exonerá-los até o dia 14 de fevereiro, em cumprimento à determinação do CNJ. Para o desembargador, se esses servidores quiserem permanecer nos cargos, terão de ingressar com novo pedido de liminar.

Minas Gerais

O Poder Judiciário mineiro deferiu seis liminares, com pedidos de tutela antecipada, beneficiando 68 servidores não concursados e parentes de magistrados de primeira instância e do TJ/MG. A lista de servidores beneficiados inclui esposas, filhos, filhas, sobrinhos e sobrinhas, que terão o emprego garantido até o julgamento do mérito das seis ações, impetradas nas 6ª e 7ª Varas da Fazenda Estadual. O TJ/MG não informa o número de servidores que foram contratados sem concurso público, nem os números preliminares do cadastramento determinado pelo presidente da Corte, desembargador Hugo Bengtsson Júnior.

O Ministério Público Estadual e a Advocacia Geral do Estado devem contestar as decisões. O MP mineiro estuda instaurar ações civis de improbidade administrativa, colocando em suspeição o próprio TJ/MG, já que a maioria dos desembargadores mantém parentes contratados sem concurso em todas as instâncias e podem estar sendo omissos em relação à Resolução nº 7 do CNJ.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado impetraram mandados de segurança contra o presidente do órgão, Sérgio Cavalieri, para garantir que os parentes não sejam demitidos. De acordo com o último levantamento divulgado na imprensa, dos 155 desembargadores do órgão, 44 – o equivalente a 28% - haviam ajuizado ações desse tipo. Desses, 38 conseguiram liminares contra a demissão.

Até a mulher do presidente do TJ/RJ, Irlene Meira Cavalieri, que não é desembargadora, processou o marido e obteve liminar do desembargador Antonio Eduardo Duarte. Ela está, agora, impedida de ser exoneração. A onda de ações começou em dezembro do ano passado e continua na Corte. Alguns desembargadores e seus parentes entraram em conjunto com as ações. A alegação é a de que é preciso preservar direitos, que podem ser violados com as exonerações.
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