Migalhas Quentes

Restringir acesso de advogado a posto de INSS é ilegal

Justiça considerou que prática da autarquia viola princípio da liberdade de exercício profissional.

27/8/2014

O advogado não pode ser obrigado a fazer agendamento e ter limitação de requerimentos nos postos do INSS. Assim entendeu a 3ª turma do TRF da 3ª região, em julgamento no qual negou provimento a recursos da autarquia, que queria restringir o acesso e obrigar advogados em SP a fazer protocolo por meio de atendimento por hora marcada ou agendamento prévio.

Os acórdãos, publicados no dia 14 de agosto, destacaram que as atitudes do órgão violam o livre exercício profissional e as prerrogativas próprias da advocacia. "A jurisprudência tem reconhecido que não é legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados em seus postos fiscais, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento", afirmou o desembargador Federal Carlos Muta, relator dos processos.

Os magistrados não acataram a alegação do INSS de que se tratava de conferir tratamento privilegiado ao advogado, em ofensa aos princípios isonomia e dignidade humana. Pelo contrário, a decisão julgou ser caso de restrição discriminatória no atendimento ao advogado, que atua profissionalmente perante a autarquia federal na tutela de direito alheio.

"O advogado não pode ser compelido a apenas protocolar um único pedido por vez ou, ainda, a agendar horário para protocolo múltiplo de pedidos previdenciários".

Ao negar os agravos legais ao INSS, a 3ª turma ressaltou que todos os pontos discutidos no recurso foram exaustivamente colocados e superados na fundamentação da decisão anterior que, baseada em consolidada jurisprudência, inclusive do TRF, reconheceu que não havia amparo legal a exigência da autarquia.

"A restrição viola direito líquido e certo, em prejuízo à liberdade de exercício profissional e ao direito de petição. A busca de isonomia mediante restrição de direitos é atentatória ao princípio da eficiência, pois, como inerente à jurisprudência consolidada, ao Poder Público incumbe ampliar e não limitar o acesso do administrado aos serviços que presta".

Jurisprudência

A decisão do TRF vai ao encontro do que já decidiu o STF. No início do ano, a 1ª turma do Supremo, por maioria, decidiu que os advogados têm prioridade de atendimento no INSS. A turma desproveu recurso da autarquia Federal contra decisão do TRF da 4ª região, garantindo aos advogados o direito de atendimento no Instituto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogados devem ser atendidos durante expediente e em lugar próprio no INSS

8/4/2014
Migalhas Quentes

Em SP, advogado deve agendar atendimento em agências do INSS

4/4/2014
Migalhas Quentes

Em Cacoal/RO, INSS não pode impor exigências para o atendimento ao advogado

4/4/2014
Migalhas Quentes

Advogado não precisa agendar horário para atendimento em agências do INSS/SP

17/3/2014

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024