Por maioria, o STF deferiu medida cautelar para suspender alterações feitas na Constituição do RN, pela Assembleia Legislativa potiguar, que flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no estado.
A ADIn foi ajuizada pela governadora do RN, Rosalba Ciarlini, contra dispositivos da emenda constitucional estadual 11/13 e do ADCT da Constituição estadual, que tratam da fixação do subsídio mensal dos desembargadores do TJ/RN, como subteto único para os fins do disposto no inciso XI, do artigo 37, da CF.
Segundo a governadora, os dispositivos afrontam princípios da CF, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela EC 41/03.
Na ação, a governadora sustentou que a Assembleia alterou o projeto de lei original por ela enviado, de forma a onerar os cofres estaduais em mais de R$ 3 milhões, ao permitir a incorporação de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/03 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.
O ministro Teori Zavascki, relator da ADIn, entendeu estarem presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar. Para ele, houve caso de extrapolação da emenda. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que deferiria a liminar em menor extensão.
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Processo: ADIn 5087