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Funcionária obrigada a dividir quarto com colega do sexo masculino será indenizada

Divisão de quarto de hotel por imposição patronal expõe a intimidade e a privacidade da pessoa.

26/8/2014

A 1ª turma do TRT da 9ª região condenou uma empresa de informática de Curitiba/PR deverá pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma funcionária obrigada a dividir quarto de hotel com colega do sexo masculino, durante viagem de trabalho. O colegiado dobrou o valor de indenização fixada no primeiro grau.

A coordenadora de marketing trabalhou por um ano e oito meses para EBS Sistemas, que desenvolve programas de computador. Em outubro de 2012, após ser demitida, ajuizou ação trabalhista pedindo a indenização por danos morais.

Depoimentos de testemunhas confirmaram que a empresa recorria à divisão de quartos para diminuir gastos de viagens dos funcionários. Ao analisar o recurso, os desembargadores da turma entenderam que a prática deveria ser indenizada. "Por certo que a busca do lucro subordina-se ao respeito à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional (art. 1º, III, da CF/88) estruturante do próprio Estado Democrático de Direito".

Levando em conta a gravidade do dano moral causado e o capital social da empresa, o colegiado decidiu aumentar o valor da indenização de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil. "De fato, a divisão de quarto de hotel por imposição patronal expõe a intimidade e a privacidade da pessoa, além de sujeitar o empregado a diversos constrangimentos, mormente quando o aposento é partilhado por pessoa do sexo oposto", ponderou a desembargadora Adayde Santos Cecone, que relatou o voto, seguido por unanimidade.

Confira a decisão na íntegra.

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