Migalhas Quentes

Emissora de TV e apresentador indenizarão RF por declarações ofensivas

Em seu programa, o apresentador teria dito que "tem que ter QI para ser auditor fiscal" : Quem Indica.

25/8/2014

A Televisão Naipi, afiliada do SBT no Paraná, e o jornalista Robson Silva deverão pagar indenização por danos morais à União por declarações ofensivas à RF que colocaram em dúvida a reputação dos servidores e a imagem da secretaria. Em seu programa, o apresentador teria dito que "tem que ter QI para ser auditor fiscal" : Quem Indica. Decisão é da 4ª turma do TRF da 4ª região.

Em seu programa, Naipi Aqui Agora - 2ª Edição, Silva teria criticadoa atuação dos auditores da Receita Federal na Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu/PR. Segundo a União, foram usados termos difamatórios, maculando a imagem da Receita Federal perante a sociedade brasileira.

Segundo degravação constante dos autos, o trecho da matéria em que teria havido ofensa à honra objetiva do órgão público trazia as seguintes afirmações:

"(...) Já quebraram, acabaram com a cidade, com a economia, acabaram com a comida na mesa de tanta gente e agora querem o quê? Acabar com a dignidade do nosso povo? Humilhando? O próprio policial federal que é um policial preparado, esse é preparado. Tem auditor que a gente nem sabe da onde vem, cai aqui de paraquedas. Me disseram aí que tem que ter QI para ser auditor fiscal. QI, mas QI não de coeficiente de inteligência. QI de quem indica. Apadrinhamento político (...)"

Dano moral à pessoa jurídica

O relator do processo, desembargador Federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou sentença que absolvia os réus da acusação de difamação, entendendo estarem presentes os pressupostos da responsabilidade civil, geradores do ato ilícito. Conforme o magistrado, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral e não há diferença entre pessoas de direito privado e de direito público.

"As pessoas jurídicas de direito público, a Administração, o Estado, o serviço público em geral, e o serviço de fiscalização aduaneira, em particular, têm uma imagem a preservar perante os administrados, de sorte que estes últimos saibam, ao pagar seus impostos, que tais recursos são utilizados por pessoas competentes e concursadas e não por apadrinhados políticos que gravitam em torno dos partidos, em busca de colocações ocasionais no serviço público, sem qualquer aferição de mérito ou competência."

A emissora terá que pagar R$ 50 mil e o jornalista R$ 10 mil de indenização.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024