Uma bancária conseguiu na JT o direito à transferência, reiterado diversas vezes para a instituição financeira, para trocar de agência e de Estado, mudando de TO para Brasília.
A mulher prestou concurso para o BB em 2008, porém só foi chamada em maio de 2012. No período de “espera”, ela construiu família em Brasília, onde vive com o marido, servidor público do governo do DF desde 1998, e com quem tem dois filhos menores de quatro anos.
Por ter uma nova situação de vida ela solicitou a transferência, mas não foi atendida, mesmo sabendo de vaga na agência de Taquatinga do DF.
O TRT da 10ª região manteve por seus fundamentos a sentença recorrida, na qual consta "as particularidades que envolvem a situação da obreira à luz dos princípios constitucionais da proteção à família e do direito subjetivo à saúde”:
“É fato público e notório que o reclamado é a maior instituição financeira do país, contando atualmente com mais de quatro mil agências e com matriz sediada na capital federal. E, no caso, há expressa possibilidade de colocação da reclamante em agência do Distrito Federal, sem alteração funcional ou evidência de prejuízo a outro empregado, sendo o único óbice apontado pelo réu o cumprimento de requisito formal inscrito em norma interna. Nesse quadro, entendo que a autora encontra-se em situação de ameaça à preservação da unidade familiar, por impossibilidade de remoção de seu companheiro a outro Estado da federação, restando precária, portanto, a sua condição frente à imposição do empregador em não deferir a sua remoção para agência no Distrito Federal.”
Para o juízo de origem, a negativa do BB não traduz o “justo equilíbrio no mundo dos fatos”, e viola os princípios da CF de proteção à família e preservação da saúde. Em análise do caso, a 6ª turma do TST negou provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento do BB, em decisão do último dia 6/8.
O caso foi conduzido pela banca Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, que atuou pelos interesses da bancária.
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