Migalhas Quentes

Quitação de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL é regulamentada

Saldos dos parcelamentos poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

25/8/2014

As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da MP 651, e está regulamentada pela portaria conjunta nº 15, publicada na última sexta-feira, 22, nos sites da RF e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.

O contribuinte tem até o dia 28/11/14 para:

Todas as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024