Migalhas Quentes

Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa

Dispensa por justa causa pode ser equiparada à dispensa sem aviso prévio, que admite o pagamento da rescisão até o décimo dia a partir da notificação.

24/8/2014

A 4ª turma do TST julgou indevida a multa imposta à Metrô-Rio por atraso no pagamento das verbas rescisórias a um empregado demitido por justa causa, prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Para o colegiado, a dispensa por justa causa pode ser equiparada à dispensa sem aviso prévio - que, segundo a alínea "b" do artigo, admite o pagamento da rescisão até o décimo dia a partir da notificação.

O trabalhador, auxiliar de recolhimento, foi dispensado em no fim de outubro de 2009 sob a acusação de desviar bilhetes. O depósito bancário relativo à rescisão foi efetuado em novembro de 2009, e, em dezembro, ele ajuizou reclamação trabalhista contestando a justa causa.

O TRT da 1ª região concluiu caracterizada a falta grave, mas condenou a empregadora ao pagamento da multa, com o fundamento de que ela é devida em qualquer tipo de extinção do contrato, salvo quando comprovadamente o trabalhador der causa ao atraso. A empresa recorreu ao TST alegando ser incabível a multa, pois as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal de dez dias.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, considerou correta a argumentação, esclarecendo que somente se aplica o prazo da alínea "a" do artigo 477 - pagamento até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato - "nos contratos por prazo determinado ou na hipótese de concessão do aviso-prévio". Com diversos precedentes nesse sentido, a turma deu provimento ao recurso da empregadora.

Confira íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024