Migalhas Quentes

Fatura do cartão de crédito deve esclarecer condições para pagamento mínimo

Colegiado entendeu que há risco de dano, já que consumidores estão financiando faturas sem entenderem termos de pagamento.

21/8/2014

A 17ª câmara Cível do TJ/MG confirmou decisão que determinou que o Bankpar S.A. (nova denominação do banco American Express S.A.) passe a demonstrar nas faturas de cartão de crédito informações claras sobre o que é o "pagamento mínimo" e quais suas condições. São interessados no processo Credicard Banco S.A., Banco Itaú Cartões S.A., Banco Itaucard S.A. e Banco do Brasil S.A.

Na apelação, a instituição financeira sustentou que envia aos usuários de seus serviços o contrato de adesão, no qual constam todas as informações mencionadas, acerca do funcionamento do cartão de crédito. Além disso, afirmou que nas faturas contém a discriminação completa das compras, serviços e eventuais cobranças, bem como os encargos do mês atual e o patamar máximo dos encargos do financiamento do próximo mês. Alegou, por fim, que a alteração de uma fatura implica altos custos financeiros.

Entretanto, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator, destacou que os usuários de cartão de crédito são pessoas com os mais diversos padrões culturais e de escolaridade e, muitas vezes, podem não ter conhecimento de matemática financeira.

"Portanto, a simples menção na fatura do percentual de juros que incidirá em caso de pagamento mínimo não é suficiente para a grande maioria dos consumidores terem conhecimento da repercussão que a opção pelo 'pagamento mínimo' terá em seu orçamento."

O magistrado acrescentou que o art. 52 do CDC determina que o prestador de serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor informe o preço do produto ou do serviço; o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; e a soma total a pagar, com e sem financiamento.

"Não fosse isso, há o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez que, diariamente, milhões de consumidores estão financiando o saldo das suas faturas de cartões de crédito sem compreenderem a repercussão do 'pagamento mínimo' em seu orçamento."

Assim, o desembargador deu parcial provimento à apelação apenas para aumentar o prazo de cumprimento de 60 dias para seis meses e diminuir o valor da multa diária em caso de descumprimento de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Processo: 5083592-98.2007.8.13.0024

Confira a íntegra da decisão.

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