Migalhas Quentes

CNJ aprova novos cargos no TJ/DF com prazo para prover colocações vagas

Anteprojeto cria mais de 400 cargos no tribunal.

20/8/2014

O plenário do CNJ aprovou nesta terça-feira, 19, anteprojeto de lei do TJ/DF que cria mais de 400 vagas no tribunal. O parecer de mérito, de relatoria do conselheiro Saulo Bahia, levou o plenário a debater particularidades do TJ/DF.

Elogios

No início da discussão, o conselheiro Fabiano Silveira ponderou que o TJ está “muito próximo do seu intervalo de confiança”. Elogiando a política de valorização do 1º grau da Corte e a horizontalização da Justiça, Silveira votou pela procedência do anteprojeto que contempla locais fora do centro de Brasília. A conselheira Ana Maria Amarante, oriunda da Corte, fez discurso exaltado:

O TJ/DF é polo irradiador de boas práticas. Ainda, o DF é polo de atração para todas as populações que saem do campo e acarreta incremento de índice de criminalidade. O anteprojeto prevê melhor aparelharemos da VEC E DA VEP; o incremento da conciliação e da mediação. Atingimos esse lugar no ranking a duras penas, estamos todos à beira da exaustão.”

Produtividade

Por seu turno, o conselheiro Rubens Curado apontou uma divergência parcial. Curado citou a resolução 184, que estabelece o IPC-Jus, Índice de Produtividade Comparada da Justiça, como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias.

Há uma defasagem nesse índice no TJ/DF. A produtividade média dos servidores de todos os tribunais é de 111 processos x 60 no DF. Esses dados são do Justiça em Números. Por exemplo, no DF, que tem sete mil servidores, mil a mais que em Santa Catarina, julgou metade. Não é número de servidores o problema. É a baixa produtividade. Não podemos desconsiderar isso e dizer que está tudo bem e dar 500 cargos a mais, precisamos de ponto de equilíbrio para prestigiar o tribunal mas tornar ele também mais eficiente.”

Após essa colocação, destacando a má alocação de servidores, Rubens Curado ponderou que, como “já há a construção desses fóruns, temos que atender”. “Há 91 cargos de servidores criados e não providos. Podemos acolher a proposta do Saulo e compensar esses 91 cargos. Conferir a estrutura a mais para o TJ mas reafirmar o provimento desses cargos vagos.”

A conselheira Ana Maria corrigiu o dado para 51 cargos vacantes, sendo 40 analistas e 11 técnicos. “Já foram convocados e a maioria não assume porque a remuneração está baixíssima. Compensar esse número seria tirar o voto de confiança. São vacâncias, todos sabem a dificuldade de preencher.”

Completando o debate, a conselheira Luiza Frischeisen afirmou: “O DF não é o plano piloto. Essa questão da produtividade deve considerar as outras coisas que não são sentenças. Na medida socioeducativa inclui outras coisas. É justamente a descentralização do DF que o projeto requer. Acompanho a divergência do Fabiano aprovando o requerimento feito pelo TJ.”

Por fim, o ministro Lewandowski sugeriu que, como a data final para encaminhar o anteprojeto para o Legislativo é 31/8, uma proposta conciliatória seria aprovar o anteprojeto do TJ mas com fixação de prazo pra o tribunal prover os cargos vacantes. O plenário fixou tal prazo em 90 dias

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024