Na liminar, a JF condiciona a importação do medicamento às receitas e requisições médicas, devidamente individualizadas. A liminar ressalta que o MPF "comprovou documentalmente o estado" dos pacientes, inclusive por meio de laudos e atestados médicos, assim como as dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Como fundamento para a decisão, o juízo destacou trecho de texto divulgado na Revista Justiça e Educação, do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e do Centro de Estudos Judiciários, dizendo que "trata-se de direito de dupla face, que se insere no âmbito dos direitos fundamentais e na ordem dos direitos de personalidade, marcados pela essencialidade e indisponibilidade dos bens".
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Processo: 0802543-14.2014.4.05.8200