Migalhas Quentes

OAB/SP oficia Detran pelo fim da exigência de procuração com firma reconhecida

De acordo com a Ordem, prática fere o artigo 38 do CPC e artigo 7º da lei 8.906/94.

19/8/2014

A OAB/SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, oficiou o Detran/SP solicitando que o Departamento deixe de exigir reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para atuação administrativa, o que viola as prerrogativas dos profissionais do Direito.

De acordo com a comissão, foram recebidas nos últimos meses inúmeras queixas de advogados obrigados a ter em mãos procuração com firma reconhecida, o que, conforme destacam, não é exigido de outros profissionais - como os despachantes -, o que configura inaceitável discriminação imposta aos advogados.

A prática adotada pelo Detran, segundo a Ordem, fere o artigo 38 do CPC, que possibilita ao advogado atuar em processo judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte. O procedimento fere também o artigo 7º da lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado.

O ofício, assinado pelo presidente da comissão, Ricardo Toledo Santos Filho, exige que a prática cesse em 15 dias contados do recebimento do documento. Se a regra de exigência de procuração com firma reconhecida não for alterada, a OAB/SP informa que irá defender os direitos dos advogados judicialmente, usando os instrumentos postos à disposição da entidade para proteção de seus direitos e prerrogativas.

Confira a íntegra do ofício.

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