O ex-governador do Estado da Califórnia moveu ação contra a empresa alegando que ela aproveitava-se de sua fama para comercializar produtos. O juízo de 1º grau concedeu liminar para suspender os efeitos dos registros marcários no INPI, mas o desembargador Federal Abel Gomes, do TRF da 2ª região, determinou a suspensão da decisão para que eles permaneçam em vigência até o julgamento do recurso.
Direito de propriedade intelectual
Na ação, o autor alegou que os registros foram concedidos "em afronta aos direitos de propriedade intelectual e de personalidade" de Schwarzenegger. Conforme consta na inicial, Arnold possui fama internacional, consagrado como referência mundial de halterofilismo e tal notoriedade fez lançar o nome no ramo, culminado com a criação de eventos ao redor do mundo, bem como os registros de marca. De acordo com as alegações, é indissociável do nome e imagem do autor o uso da expressão Arnold no ramo de fisiculturismo e esportes de lutas.
Em 1º grau, o juízo ponderou estar presente o receio de dano de difícil reparação, existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, razão pela qual determinou a suspensão dos registros e dos pedidos de registro e que o INPI que publicasse em seu site notícia de que todos encontravam-se sub judice, até decisão final.
Ao analisar agravo interposto pela Arnold Nutrition, Abel Gomes destacou que não identificou a existência de verossimilhança das alegações necessárias à concessão da antecipação de tutela. Segundo o magistrado, a marca Arnold Nutrition existe no Brasil há 10 anos, não sendo permitido que Schwarzenegger utilize “Arnold” isoladamente, como pretendia fazer.
Ainda de acordo com o desembargador, a empresa de Schwarzenegger não só tinha conhecimento da marca de suplementos como também aceitou patrocínio da importadora brasileira por dois anos em sua feira de fisiculturismo no país.Os advogados Natan Baril e Juliana Motter Araújo atuaram na causa em favor da Arnolod Nutrition.
Confira a íntegra da decisão.