PEC torna os ministros do STF inelegíveis por quatro anos
A proposta também proíbe a nomeação para ministro do STF de quem tenha exercido mandato eletivo, cargo de ministro de Estado ou de presidente de partido político até quatro anos depois do término do mandato ou de ser afastado definitivamente de suas funções. A Constituição atual exige apenas que tenha mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Esses pré-requisitos são mantidos pela PEC.
A PEC diz que os ministros do STF serão escolhidos pela maioria absoluta das duas Casas do Congresso e depois nomeados pelo presidente da República. Hoje, a escolha é feita pelo presidente, que submete o nome ao Senado antes da nomeação.
Aperfeiçoar o sistema
Campos lamenta que a Emenda Constitucional 45, que promoveu a primeira etapa da reforma do Judiciário, não tenha aperfeiçoado a sistemática de escolha dos ministros do STF. Segundo ele, a sociedade brasileira vem se manifestando a posição de que o modelo vigente de investidura dos ministros do STF compromete a imparcialidade dos integrantes da mais alta corte do País.
Ele cita pesquisa com juízes, promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros: quanto à imparcialidade, a maior proporção de notas "muito ruim" e "ruim" foi dada para o STF (31,7%) que, nesse aspecto, encontra-se em posição muito distante de todas as demais instituições judiciais. Além disso, nesse item da pesquisa, o quesito relativo à independência do STF em relação ao Poder Executivo obteve a avaliação mais baixa.
Para o deputado, a atual sistemática contribui para a politização do Judiciário, pois leva as discussões jurídicas para o campo político, em detrimento da técnica. No seu ponto de vista, a sociedade está em situação de desconforto com a forma de atuação dos ministros da Suprema Corte, indicados pelo presidente da República, principalmente nos processos que envolvem interesses políticos e econômicos do Executivo.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 473/01, que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por comissão especial criada especificamente para esse fim e depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
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Fonte: Agência Câmara
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