Plenário do Senado realiza amanhã segunda discussão de PEC que muda rito de MPs
A PEC, que recebeu parecer favorável do relator, senador Edison Lobão, na CCJ, traz várias alterações no atual rito das medidas provisórias. A principal delas é que as MPs deixarão de ter "força de lei" a partir da publicação, submetendo-se obrigatoriamente à análise prévia do Congresso Nacional em relação aos critérios de relevância e urgência para sua admissibilidade. Dessa forma, as medidas do Executivo passarão a gerar efeitos apenas se a CCJ da Casa onde a matéria tiver seu trâmite iniciado aprovar a admissibilidade.
Por sinal, essa é outra novidade inserida pela proposta. Para garantir maior celeridade ao processo legislativo, a Mesa do Congresso Nacional passará a ser responsável pela distribuição das MPs, para que Câmara e Senado passem a alternar o papel de casa iniciadora do exame de proposições dessa natureza.
As MPs, ainda de acordo com a proposta, perderão sua eficácia se não forem convertidas em lei no prazo improrrogável de cento e vinte dias. Desses, sessenta dias serão reservados para a Câmara dos Deputados apreciar a matéria, ocorrendo o trancamento da pauta bloqueada daquela Casa a partir do 45º dia. Para o Senado, o prazo para apreciação da MP será de 45 dias, e o bloqueio da pauta ocorrerá a partir do 30º dia, se não for votada até lá.
Ainda que a Casa iniciadora não tenha concluído a votação ao terminar o prazo estabelecido na proposta, a matéria continuará seu andamento, tendo a possibilidade de voltar à primeira Casa nos quinze dias remanescentes - prazo que também servirá para a apreciação de possíveis emendas da Casa revisora. Se a Casa revisora não deliberar em tempo hábil, a MP perde sua eficácia e transforma-se em projeto de lei em regime de urgência.
Atualmente, o prazo de vigência de uma MP é de sessenta dias prorrogável por igual período. O trâmite é sempre iniciado pela Câmara dos Deputados e as medidas provisórias passam a trancar a pauta de deliberações da Casa em que se encontrar no 45º dia de sua vigência. Ocorre que, normalmente, a Câmara necessita de um prazo maior que esse para deliberar a matéria. Assim, ao chegar ao Senado, em geral, a pauta já está automaticamente bloqueada. Em casos mais graves, algumas MPs chegaram ao Senado às vésperas de perder sua eficácia, sem que houvesse tempo hábil para votação, resultando na rejeição de alguns institutos que até já estavam em funcionamento, como foi o caso da Super-receita, que simplesmente deixou de existir quando a MP que a criava perdeu sua eficácia por decurso de prazo.
A PEC também inclui a majoração de tributos entre a lista de matérias que não podem ser objeto de medida provisória. Originalmente, o texto da proposta também proibia edição de MPs que tratassem de contratos. No entanto, o relator na CCJ, Edison Lobão, acatou emenda sugerida pelo senador Aloizio Mercadante e retirou do texto da proposta original tal proibição.
Para ser aprovada, uma PEC tem de passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno, com votações ao final de cada um deles, exigindo quórum de 49 senadores para sua aprovação. A expectativa é de que os dois turnos de votação no Senado se cumpram ainda no período desta convocação extraordinária.
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Fonte: Agência Senado
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