Na posse dos novos juízes do Tribunal de Impostos e Taxas de SP, presidente da OAB/SP critica carga tributária e violação das prerrogativas dos advogados
Na avaliação do presidente da OAB/SP, "cada cidadão, cada entidade, cada grupamento social deveria usar sua capacidade de indignar-se fazendo o que estiver ao seu alcance para alcançar a justiça tributária". Ele lembra que a OAB/SP participa da campanha "De Olho no Imposto", que tem como objetivo conscientizar a população sobre a carga tributária e pressionar o Congresso Nacional a regulamentar o parágrafo 5º, do Art. 150 da Constituição Federal de 1988, que determina que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que pagam sobre mercadorias e serviços. "Essa iniciativa é importante porque vai conscientizar a população sobre a questão, o que é requisito indispensável para se ter cidadania", lembrou D'Urso.
O presidente da OAB/SP também destacou a importância do trabalho do TIT ao longo de seus 70 anos de existência e de suas súmulas. Advertiu, contudo, que não se pode concordar com a criação de normas regulamentares sem o necessário suporte legal e com a discriminação contra os pequenos contribuintes, impossibilitados de recorrer ao duplo grau de jurisdição administrativo. "É preciso que o jurisdicionado e o advogado conheçam a jurisprudência do Tribunal sobre as matérias. Sugerimos, até, a produção e expedição de manual para que os contribuintes possam conhecer melhor o trâmite administrativo para melhor defender seus interesses”, afirmou.
Em seu discurso, o presidente da OAB/SP encaminhou também aos novos membros do TIT, biênio 2006/2007, um pleito referente à prerrogativa dos advogados: revogação das disposições infralegais que dificultam a vista de processos pelas partes e por seus advogados. “São incompatíveis com as disposições descritas no Estatuto da Advocacia, que garante aos advogados o direito de verificar os processos administrativos de qualquer natureza, pondendo retirá-los de cartório ou repartição pública, direito esse impossibilidade por subordinações infralegais do TIT”, ponderou D'Urso.
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