Migalhas Quentes

Montadora é condenada por não atender pedidos e gerar prejuízos a concessionária

Fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária.

10/8/2014

A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.

Após tentar superar a crise financeira de diversas formas, a concessionária Pavel decidiu mover ação contra a Ford para obter reparação dos danos sofridos. O juízo de 1º grau acolheu o pedido, pois considerou que o insucesso do negócio se deu por culpa exclusiva da montadora, uma vez que ela não teria atendido aos pedidos feitos pela concessionária conforme as cotas ajustadas no contrato de concessão. O TJ/SP, por sua vez, dando parcial provimento à apelação da Ford, reduziu o valor da indenização.

Responsabilidade

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a empresa recorrente deixou de impugnar, de forma específica, a argumentação apresentada pela concessionária, “limitando-se a alegar o não cumprimento do denominado Plano de Ação Progressiva (PAD) sem, entretanto, produzir prova alguma nesse sentido”.

Por essa razão, conforme destacou, “a pretensão recursal encontra intransponível obstáculo nos rigores contidos na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicável analogicamente à espécie”.

Ainda segundo o relator, tendo o TJ/SP apurado a responsabilidade da fornecedora pelo desfazimento do negócio com base em prova pericial e outros elementos do processo, o julgamento não pode ser modificado, a se observar os termos da súmula 7 do STJ.

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