Pela nova proposta, de autoria do deputado Marcos Soares (PR), os estabelecimentos deverão disponibilizar a descrição do preço e da composição de ambos os serviços. No caso do couvert, ele deverá ser servido e cobrado apenas se solicitado individualmente pelo cliente, e sempre através de porção individualizada. Já em relação ao couvert artístico, bem como ao preço de ingresso, o projeto reforça a necessidade de que tais valores estejam inscritos em placas visíveis na entrada principal das casas noturnas.
"A ideia do projeto é regulamentar serviços que são distintos, como o couvert e o couvert artístico, além de proteger o consumidor contra constrangimentos. A Lei estadual 4.075/03 trata apenas do serviço artístico. Assim, para não pairar dúvidas e consolidar o tema, apresentei essa proposta legislativa, que acaba completando a lei já existente."