A AMB alegou, no pedido de providências, que Relata ainda que, a medida é verdadeira "Sessão Secreta de Julgamentos antecedente à Sessão Plenária".
Aponta ainda que quando o conselho realiza a votação antecipada em "sessão secreta", "o que se apresenta na sessão pública é simplesmente o resultado do julgamento, bem como se foi julgado por maioria ou à unanimidade de votos".
Por fim, a associação argumenta que a adoção da medida "suprime a possibilidade das partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento do processo com sustentações orais, restringindo ainda a publicidade sobre o que se está decidindo".
A AMB pede no mérito que a adoção dessa medida seja cancelada definitivamente.