Migalhas Quentes

PL torna obrigatória manifestação do juiz sobre medidas cautelares antes de decretar a prisão

Texto encontra-se em análise na CCJ da Câmara

8/8/2014

Tramita na Câmara o PL 7.863/14, de autoria do deputado Paulo Teixeira, que torna obrigatório que o juiz se manifeste, fundamentadamente, sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, antes de decretar a prisão preventiva ou decidir sobre a prisão.

Na justificativa da proposta, o deputado ressalta que que a prisão do acusado ou réu configura medida extrema, a qual somente deve ser aplicada após esgotadas as possibilidades de aplicação de medidas cautelares, prévia e alternativamente à restrição de liberdade.

O texto encontra-se na CCJ da Casa. Confira abaixo a íntegra.

________

PROJETO DE LEI Nº, DE 2014
(DO Sr. Paulo Teixeira)

Acrescenta § 7º ao art. 282 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta § 7º ao art. 282 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de dispor sobre a aplicação das medidas cautelares prévia e alternativamente à restrição da liberdade.

Art. 2º O art. 282 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 282. .................................................................................
.................................................................................................

§ 7º Antes de decretar a prisão preventiva ou decidir sobre a prisão em flagrante, o juiz deverá ser manifestar, fundamentadamente, sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, prévia e alternativamente à restrição da liberdade."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Clique aqui para ler a justificativa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024