O homem receberá R$ 12.450 mil de indenização por danos morais e R$ 3.2 mil por danos materiais.
A ação foi julgada favoravelmente ao paciente, em primeiro grau, na comarca de Jataí, mas a profissional recorreu, pedindo para diminuir os valores arbitrados. Contudo, o juiz manteve, sem reformas, a decisão.
Para o magistrado, ficou comprovado “o ato imprudente praticado pela fisioterapeuta, por ter descumprido a determinação prescrita pelo médico ortopedista, em razão da gravidade das lesões sofridas pelo homem”.
-
Processo : 200593562240
Clique aqui para conferir a íntegra da decisão.