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Fisioterapeuta é condenada a indenizar paciente que fraturou perna durante sessão

O homem receberá R$ 12.450 mil de indenização por danos morais e R$ 3.2 mil por danos materiais.

7/8/2014

O juiz de Direito José Carlos de Oliveira, em substituição ao desembargador Carlos Alberto França, condenou uma fisioterapeuta a pagar indenização a um paciente por fraturar a perna dele durante uma sessão de tratamento.

O homem receberá R$ 12.450 mil de indenização por danos morais e R$ 3.2 mil por danos materiais.

A ação foi julgada favoravelmente ao paciente, em primeiro grau, na comarca de Jataí, mas a profissional recorreu, pedindo para diminuir os valores arbitrados. Contudo, o juiz manteve, sem reformas, a decisão.

Para o magistrado, ficou comprovado “o ato imprudente praticado pela fisioterapeuta, por ter descumprido a determinação prescrita pelo médico ortopedista, em razão da gravidade das lesões sofridas pelo homem”.

Clique aqui para conferir a íntegra da decisão.

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