O juiz Federal Victor Cretella, da 21ª vara do DF, concedeu liminar desobrigando um grupo de empresas de telecomunicações de cumprir algumas regras estabelecidas pela Anatel na resolução 632, que instituiu o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.
As empresas não terão, por exemplo, que retornar imediatamente as ligações feitas aos call centers, que tenham sofrido interrupção, nem estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes.
A medida liminar favorece as empresas inscritas na Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que inclui operadoras como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel, Vivo e Algar Telecom. Outros itens que as empresas não terão que cumprir são os que determinam que a prestadora deve fornecer informações sobre o plano de serviço no ato da contratação e o que veda a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
No pedido feito ao TRF, a Telcomp argumenta que o prazo para o atendimento das obrigações, de 120 dias, foi irrisório, e nesse período as exigências contidas no regulamento ainda não eram totalmente claras para as prestadoras do setor, redundando em diversas reuniões entre as empresas do setor e a Anatel, o que tornou mais exíguo o tempo destinado para a implementação das mudanças.
Em nota, a Anatel informou que vai defender em juízo a legalidade dos artigos do regulamento. Segundo a agência, todas as empresas participaram ativamente do grupo de implantação do regulamento.
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações entrou em vigor no último dia 8.