Migalhas Quentes

JF reduz honorários devidos pela Fazenda de 2,5 mi para 125 mil reais

2ª seção reduziu honorários de 10% para 0,5% do valor da condenação.

1/8/2014

A 2ª seção do TRF da 4ª região julgou parcialmente procedente a ação rescisória para reduzir em 95% o valor dos honorários advocatícios fixados em ação coletiva contra a UFPR.

Na ação original, a 3ª turma reconheceu o direito dos servidores para receberem a vantagem então denominada quintos/décimos das remunerações, no período de 8/4/98 até a vigência da MP 2.225-45/01, de 4/9/11. A sentença estabeleceu à UFPR pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Após o trânsito em julgado da ação, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, que representou os servidores, apresentou para a execução da sentença a quantia atualizada até maio de 2012 de R$ 27.598.601,67, com a parcela correspondente aos honorários advocatícios de R$ 2.508.963,79.

A Procuradoria Federal no Estado do PR elaborou ação rescisória a fim de desconstituir totalmente o título judicial, e sustentou que houve violação de diversos dispositivos constitucionais em relação ao mérito da questão e também contestou o valor dos honorários, destacando que não foram observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da equidade.

Alegaram que se tratava de condenação contra a Fazenda Pública, incidindo sobre o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, e que, mesmo com a observância dos requisitos previstos na norma para avaliação da verba advocatícia, o valor apurado não pode ultrapassar os limites mencionados pela norma.

Em decisão unânime, a 2ª seção desconstituiu o acórdão originário em relação aos honorários advocatícios, reduzindo-os ao patamar de 0,5% do valor da condenação, o correspondente a R$125.444,18 em maio de 2012.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Honorários advocatícios são tributáveis na fonte no mês do recebimento

29/7/2014
Migalhas Quentes

AGU defende fixação de honorários nas causas em que for vencida a Fazenda

13/6/2014
Migalhas Quentes

INSS deve pagar honorários advocatícios à DPU

13/6/2014
Migalhas Quentes

OAB questiona no STF critério para honorários quando a Fazenda ficar vencida

21/4/2014
Migalhas Quentes

Honorários podem sofrer substancial alteração no novo CPC

21/5/2013
Migalhas Quentes

Fazenda Pública pode ter de pagar honorários mais altos

26/7/2006
Migalhas de Peso

Honorários de sucumbência devidos pela Fazenda Pública

29/4/2005

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024