O julgador ponderou que, ainda que não haja legislação específica sobre o caso no município, a pretensão da mulher encontra amparo na CF e no Estatuto dos Servidores Municipais de Patos de Minas, que prevê a prorrogação da licença.
“Se a regra geral dos Servidores Municipais de Patos de Minas é de 6 (seis) meses, tal como prescreve a Lei Complementar nº 319/2008, certo é que a Impetrante não poderá ser enquadrada juntamente com os demais, já que sua situação foge à regra geral, com filhos trigemelares e um deles com séria complicação de saúde.”
De acordo com a decisão, a prorrogação da licença visa não somente resguardar os direitos individualizados como também o direito de qualquer mãe que se encontra em situação semelhante a sua, e objetiva preservar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à família, razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e proteção à criança.
O advogado Luiz Henrique Borges Varella, do escritório Varella Advocacia, atuou na causa pela impetrante.
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Processo : 048014007869-6
Veja a íntegra da decisão.