De acordo com os autos, a Telefônica Brasil S/A realizou "insistentes ligações" de seu call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu.
O autor da ação narrou que sofreu um acidente, permanecendo dias hospitalizados e, posteriormente, em regime de internação domiciliar, tomando forte medicação. Referiu que, a despeito da situação, a ré efetuou inúmeras ligações diárias, em horários variados, entre 8 e 21h, ofertando serviços que não tem interesse.
Mencionou que a ré chegou ao ponto de realizar mais de 10 ligações ao dia, importunando seu tratamento, embora as várias explicações realizadas a respeito no desinteresse na situação.
A empresa ré alegou que foram realizadas ligações informativas pela central de atendimento, não caracterizando abalo moral.
Na Comarca de Santa Maria, a Telefônica foi condenada a indenizar em R$ 2 mil. Interpôs recurso, negado pela 1ª turma Recursal Cível, que considerou configurado o dano, pela persistência da ré, que desconsiderou os pedidos expressos do cliente, conforme protocolo juntado ao processo, no sentido de cessarem os contatos "em especial porque se encontrava em tratamento médico", necessitando de repouso. Participaram do julgamento os juízes Marta Borges Ortiz (relatora), Marlene Landvoigt e Alexandre de Souza Costa Pacheco.
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Processo: 71004676771