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Advogado sem procuração pode retirar cópias de autos em MS

Dispositivo da Corregedoria era ofensivo ao direito de livre exercício de atividade profissional.

28/7/2014

O CNJ permitiu que advogados sem procuração retirem cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais em matéria criminal e infracional no MS.

Em PAD, a OAB/MS questionava o artigo 123-A, parágrafo 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, em que diz: "os autos dos inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área da Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente constituído".

A seccional pediu a desconstituição do ato, por violação de prerrogativas da advocacia e ofensivo ao direito de livre exercício de atividade profissional, garantido pela CF, o que foi acatado pela conselheira Gisela Gondin Ramos. Com a desconstituição do artigo pelo CNJ, cai a exigência de procuração para a "carga rápida", no entanto, permanece para os casos que correm em segredo de justiça.

O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, ressaltou que o artigo fere o Estatuto da Advocacia, uma vez que é direito do advogado obter cópias do autos, mesmo sem procuração, salvo nos casos de sigilo.

Para o presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, Marco Antonio Castello, "a decisão não poderia ser diferente, pois tanto o Estatuto da Advocacia, quanto o CPC, e a Súmula vinculante nº 14 do STF garantem ao advogado o acesso ao que existe de processado em relação ao jurisdicionado".

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