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Comissão da Câmara aprova criação de sociedade limitada unipessoal

O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pela CCJ.

27/7/2014

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou o PL 6.698/13, do Senado, que flexibiliza a legislação sobre a Eireli - empresa individual de responsabilidade limitada e institui um novo modelo societário, a SLU - Sociedade Limitada Unipessoal. A proposta altera o CC.

O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital. Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural – pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa.

Hoje, conforme o Código, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social. O capital deve ser integralizado imediatamente, ou seja, depositado em conta no momento de constituição da empresa, em valor 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente – mais de R$ 70 mil em 2014. A legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa habilitado a constituir a Eireli – se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma Eireli por pessoa natural.

Unipessoais

Outro aspecto do projeto aprovado é a criação da sociedade limitada unipessoal: tipo inexistente na legislação brasileira que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Diferentemente da Eireli, a SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formada por titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios.

A proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal. Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade limitada, caso entrem novos sócios.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pela CCJ.

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