A PGR enviou ao STF nesta segunda-feira, 21, parecer técnico no qual apresenta um novo cálculo para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.
O parecer esclarece e retifica as informações constantes de outro documento apresentado pela PGR em fevereiro de 2010 na ADPF 165. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e aponta impactos macroeconômicos das ações individuais que pedem a atualização das contas de poupança e o ressarcimento de perdas de correção monetária ocorridas por causa dos planos.
O parecer técnico apresentado pela PGR em 2010 concluiu que os lucros líquidos auferidos pelos bancos superam o risco dos valores que teriam que ser ressarcidos, ou seja, que as ações individuais apresentadas não oferecem risco ao sistema financeiro nacional. O novo parecer não modifica essa conclusão.
O julgamento da ADPF 165 foi iniciado pelo STF em novembro de 2013, quando foram apresentadas as sustentações das partes. Em maio deste ano, quando o julgamento foi retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.
O novo parecer técnico encaminhado pela PGR será juntado ao processo e analisado pelo STF.
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Processo relacionado : ADPF 165
Veja a íntegra do parecer.