No último dia 10, um desentendimento entre um advogado e o juiz causou tumulto em vara de São Luís/MA.
Sobre o caso, o Conselho Federal da OAB emitiu nota oficial pela garantia das prerrogativas da advocacia, dentre as quais a de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, salas e dependências de audiências e secretarias dos fóruns, conforme a lei 8.906/94.
A AMB, por outro lado, lamentou “profundamente" a postura do Conselho Federal "em defender institucionalmente a conduta de um advogado que, após chutar a porta, entrou nas dependências de uma serventia judicial no estado do Maranhão e, mesmo depois de atendido pelo próprio magistrado, passou a lhe desferir impropérios".
Confira na íntegra as notas emitidas.
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Nota oficial da Diretoria do Conselho Federal da OAB
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta integral apoio ao Conselho Seccional da OAB/Maranhão no tocante às manifestações feitas perante a Associação dos Magistrados e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado, pugnando por melhorias na sua estrutura judiciária.
Procurando garantir a plena atividade dos advogados, o Presidente Mário de Andrade Macieira pede, por exemplo, que as portas de gabinetes e secretarias não fiquem trancadas. Importante ressaltar que essa reivindicação refere-se apenas ao fiel cumprimento do disposto no inciso IV do art. 7º d a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual afirma que o advogado tem o direito de ingressar livremente “nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados” e “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.
A Presidência da Seccional maranhense ainda reivindica melhorias estruturais e organizacionais no Fórum de São Luís, como a instalação de novos elevadores e a ampliação do estacionamento e do balcão de atendimento aos advogados. Pede, sobretudo, a instrumentalização da garantia de um atendimento humanizado ao profissional, reportando-se a mudanças pelas quais a Ordem dos Advogados do Brasil tem lutado por muitos anos.
A iniciativa do Conselho Seccional do Maranhão torna-se ainda mais relevante quando considera o ocorrido no dia 10 de julho passado nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, ocasião na qual o advogado Francisco Manoel Carvalho teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo Juiz Wilson Manoel, da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís.
A Diretoria deste Conselho Federal, ao repudiar qualquer ato que ofenda os direitos dos advogados, tem demonstrado especial zelo quanto a questões dessa natureza, a exemplo da criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no início da atual gestão.
É imperativo reforçar que o art. 6º do Estatuto institui a inexistência de hierarquia entre advogados e magistrados em nosso País. Também convém relembrar a legitimidade constitucional que a prática da advocacia possui no Brasil, uma vez que a Constituição da República, em seu art. 133, determina que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Ao reiterar a afirmação de que é inaceitável que um advogado venha a ser desrespeitado por magistrados ou servidores dentro de fóruns ou tribunais, esta Instituição reitera o repúdio à ação ofensiva às prerrogativas da advocacia e pede e espera que as solicitações formuladas pelo Conselho Seccional da OAB/Maranhão sejam plenamente atendidas pelas autoridades competentes.
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Presidente da AMBNota de apoio ao Estado de Direito e pelo respeito ao Poder Judiciário
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa 14 mil juízes estaduais, trabalhistas, federais e militares, lamenta profundamente a postura do Conselho Federal da OAB em defender institucionalmente a conduta de um advogado que, após chutar a porta, entrou nas dependências de uma serventia judicial no estado do Maranhão e, mesmo depois de atendido pelo próprio magistrado, passou a lhe desferir impropérios e a afrontar o juiz que se encontrava no exercício da sua função.
É inadmissível que o catálogo das prerrogativas do Estatuto da OAB sirva de referência para 'legitimar' tamanha agressão ao estado de direito, às regras básicas de educação e à conduta de cordialidade que deve pautar a atuação dos profissionais do direito. A AMB repudia tal postura que vem sendo adotada como política institucional da OAB e exorta a todos os juízes e juízas brasileiros para que exerçam sua autoridade sempre que qualquer agente viole o exercício da função judicante por qualquer forma de desacato.
A OAB reedita com a sua nota a postura institucional adotada em relação a recente episódio ocorrido no STF, no qual um advogado, de maneira desrespeitosa e intempestiva, interferiu em uma sessão da corte. O apoio formal e público daquela lamentável postura confirma o seu equívoco pelo exemplo negativo, que enseja a servir como modelo a estimular o que ocorreu no Maranhão e buscar a desmoralização do Poder Judiciário brasileiro.
Ou o composto de prerrogativas do Estatuto da Ordem está mal interpretado pela instituição, ou merece uma urgente reforma, sob pena de a magistratura estar à mercê de um poder sem controle social e pulverizado de forma aleatória na República. Não existe dispositivo estatutário que autorize um advogado no exercício de sua função invadir um gabinete, desacatar ou agredir verbalmente um magistrado, mas é obrigação inarredável de qualquer magistrado repelir tais condutas com prisão, como meio de preservar as funções constitucionais do Poder Judiciário, que não pode ser submetido aos interesses privados defendidos pelos membros da advocacia.
Brasília, 18 de julho de 2014
João Ricardo dos Santos Costa