Migalhas Quentes

JT condena terceirizada por desrespeito a normas trabalhistas em Guarulhos

Após a decisão judicial, a Aeropark e o MPT celebraram acordo, judicialmente homologado, para dar cumprimento à sentença.

18/7/2014

O juiz do Trabalho Rodrigo Garcia Schwarz, da 2ª vara de Guarulhos/SP, julgou procedente a ACP movida pelo MPT contra a Aeropark Serviços Ltda., prestadora de serviços terceirizados no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedentes os pedidos do MPT quanto às más condições de saúde, higiene e segurança do trabalho às quais os empregados da Aeropark eram submetidos.

De acordo com a sentença, a empresa não cumpre vários itens da NR 24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, ao não disponibilizar vestiários individuais e exclusivos para os funcionários, além da falta de um refeitório adequado.

A Aeropark conta com quase 700 funcionários que trabalham diretamente no apoio operacional, com o controle de acesso de passageiros e proteção de aeronaves e, portanto, trabalham uniformizados.

Porém, de acordo com depoimentos de empregados e fiscais do Trabalho, os funcionários são obrigados a se trocar nos banheiros do próprio aeroporto, não tendo também um armário individual apropriado para guardar os pertences durante a jornada de trabalho.

Outro problema enfrentado pelos trabalhadores é a falta de um refeitório adequado. A empresa disponibiliza vale para a alimentação dos funcionários, mas as únicas opções disponíveis no aeroporto são redes de “fast food” que, além de caras, não oferecem ao trabalhador a qualidade nutricional necessária.

Os empregados também precisavam enfrentar as filas dos estabelecimentos, não podendo desfrutar do horário de almoço para descansar. De acordo com relatório de autuação dos auditores do MTE, os funcionários que escolhiam comer no aeroporto precisavam comer nos corredores ou em barzinhos. O MTE já havia autuado a Aeropark quatro vezes e o MPT também já havia feito notificações extrajudiciais à empresa, que não tomou as providências para que os problemas fossem sanados.

De acordo com a decisão judicial, a Aeropark precisará instalar e manter os vestiários de uso individual, separados por sexo e exclusivo para os funcionários, instalar e manter refeitório sem comunicação direta com o local de trabalho e ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, que serão destinados ao Centro de Apoio e Pastoral do Migrante de SP, entidade que luta pela inclusão social de trabalhadores migrantes e a erradicação do trabalho escravo.

A empresa não recorreu. Após a decisão judicial, a Aeropark e o MPT celebraram acordo, judicialmente homologado, para dar cumprimento à sentença.

Veja a íntegra da decisão e do acordo firmado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Advogada é algemada por guardas municipais durante assistência jurídica

4/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024

TRT de Campinas entende que cabe à Justiça Comum julgar casos entre pessoas jurídicas

3/12/2024