Suspensa determinação do TCU sobre repasse de honorários a advogados do BB
A ASABB sustentou a nulidade absoluta da determinação do TCU, pois não foi ouvida no processo, o que afrontaria os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do ato jurídico perfeito.
O ministro, ao deferir a liminar, entendeu que a decisão do tribunal de contas refletirá nos salários dos advogados empregados do Banco do Brasil, o que caracteriza o perigo na demora de se decidir - requisito necessário para a concessão da cautelar.
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