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Suspensa determinação do TCU sobre repasse de honorários a advogados do BB

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18/1/2006


Suspensa determinação do TCU sobre repasse de honorários a advogados do BB


Está suspensa determinação do TCU de encerrar o repasse dos honorários advocatícios pelo Banco do Brasil aos advogados empregados da instituição.
A liminar é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, e foi proferida no MS 25791, impetrado pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB). De acordo com a associação, em novembro o TCU determinou ao Banco do Brasil a suspensão do repasse de honorários de sucumbência aos advogados empregados do banco, assim como a adoção de medidas necessárias para que os recursos repassados pelo banco à ASABB sejam restituídos.


A ASABB sustentou a nulidade absoluta da determinação do TCU, pois não foi ouvida no processo, o que afrontaria os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do ato jurídico perfeito.


O ministro, ao deferir a liminar, entendeu que a decisão do tribunal de contas refletirá nos salários dos advogados empregados do Banco do Brasil, o que caracteriza o perigo na demora de se decidir - requisito necessário para a concessão da cautelar.

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