São duas as correntes doutrinárias que designam ao processo penal essa função. De um lado, uma corrente que estrutura o processo penal em torno do princípio da verdade real e que assume que a “verdade” deve implacavelmente ser perseguida pelo juiz. De outro lado, uma corrente que relativiza essa busca, considerando que a verdade não pode ser integralmente atingida pelo magistrado, o que faz com que a atuação do juiz no que se refere à gestão da prova deva ser tida como complementar.
Apesar da aparente diferença, as duas correntes relegitimam a ambição de verdade inquisitória, pois uma ideologia de busca da verdade – mesmo relativizada – inevitavelmente conforma um processo penal do inimigo, manifestamente contrário ao sistema acusatório delineado pela Constituição Federal de 1988.
É nesse sentido que este livro parte de um compromisso fundamental: a conformidade constitucional do direito processual penal e a rejeição explícita à ideologia inquisitória, que conforma violenta e insaciável ambição de verdade. Tendo como postulado essa premissa inicial, o texto busca romper com uma tradição violenta e monológica de construção do conhecimento e sustenta que a verdade é produzida analogicamente no processo penal através de uma narrativa sustentada em rastros do passado. Isso faz da verdade algo contingente, demonstrando a necessidade de ênfase nas regras do jogo do devido processo legal em detrimento de qualquer ambição de verdade.
Sobre o autor :
Salah H. Khaled Jr. é mestre e doutor em Ciências Criminais. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS. Mestre em História pela UFRGS. Especialista em História do Brasil e licenciado em História pela FAPA. Professor adjunto de Direito Penal, Criminologia, Sistemas Processuais Penais e História das Ideias Jurídicas da FURG.
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Ganhadora :
Thais Veloso Rodrigues, de Itatiba/SP
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