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TST reconhece colusão entre grupo e sindicato para redução de direitos dos trabalhadores

Sinthoresp denunciou à JT que os restaurantes negociaram a filiação de seus empregados ao Sindifast em troca da redução dos salários, benefícios sociais e, consequentemente, benefícios fiscais.

15/7/2014

O TST reconheceu que houve colusão entre o conglomerado de empresas do Grupo Viena e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas para redução dos direitos dos trabalhadores. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou procedente o recurso ordinário interposto pelo Sinthoresp - Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região contra decisão que indeferiu a ação rescisória ajuizada pelo sindicato contra acordo firmado entre as empresas do grupo e o Sindifast - (Ráscal e Viena na época faziam parte do mesmo conglomerado).

Denúncia

O Sinthoresp denunciou à Justiça do Trabalho que os restaurantes negociaram a filiação de seus empregados ao Sindifast em troca da redução dos salários, benefícios sociais e, consequentemente, benefícios fiscais.

Argumentou também que o processo tinha sido arquivado devido a um acordo judicial sobre contribuições sindicais firmado entre o Ráscal e o Sindifast, e que alterou a representatividade dos funcionários da empresa sob alegação de que ela serve refeições do tipo fast food.

Ainda, conforme o Sinthoresp, em matérias jornalísticas o Ráscal confessa que a opção pelo Sindifast possibilita maiores lucros, o que "é condição injusta e desfavorável aos trabalhadores". O acordo firmado entre o Ráscal e o Sindifast resultou na redução de 40% na folha salarial da empresa.

Colusão

Em análise do caso, o ministro Cláudio Brandão, relator, concluiu a hipótese é, sim, de colusão, "compreendida no sentido de acordo fraudulento celebrado em prejuízo de terceiro ou para frustrar a aplicação da lei".

"O exame comparativo das disposições contidas nos instrumentos normativos firmados por ambos os Sindicatos, conforme quadro transcrito na exordial e não contrariado, revela ser inferior o conjunto de direitos outorgados aos empregados representados pelo SINDFAST, a exemplo de ajuda de custo para manutenção de uniformes, quebra de caixa, vedação de terceirização, piso salarial, tabela estimativa de gorjetas, adicionais de hora extra e noturno".

Segundo o ministro é exatamente nesse aspecto que surge o interesse das empresas rés na ação de cumprimento em reconhecerem a legitimidade do Sindfast para representar os seus empregados e evidencia a colusão.

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