O DF publicou na última quinta-feira, 10, três leis voltadas para as advocacias pública e privada, entre elas a norma que fixa piso salarial para a categoria de R$ 3 mil e a regulamentação do exercício da profissão em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Piso
A lei 3.368 estabelece o valor de R$ 3 mil para o piso salarial da categoria para uma jornada de até oito horas diárias. Para os profissionais que cumprem até quatro horas diárias, o piso é de R$ 2 mil.
O valor deve ser reajustado anualmente, no mês de janeiro, pela variação do INPC, acrescido de 1%.
Está revogada a lei 4.750/12, que estipulava o piso de R$ 2,1 mil para os advogados com jornada de até oito horas e de R$ 1,5 mil para jornada de até quatro horas por dia.
De acordo com o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, as disposições da norma correspondem a reivindicações da entidade. "A intenção era criar um instrumento de correção automática [do valor do piso], para não depender do legislativo sempre."
Regulamentação
A lei 5.369/14 regulamenta o tratamento a ser dado a advogados contratados por empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Segundo Ibaneis Rocha, o DF possui cerca de 15 empresas nessas categorias, mas não havia legislação própria para os profissionais.
Assistência gratuita
A lei 884 altera pontos da LC 828/10, que regulamenta a prestação da assistência jurídica gratuita no DF.
O DF poderá inscrever em dívida ativa débitos de pessoas que, apesar de terem como arcar com as custas judiciais, valeram-se da assistência gratuita.