Migalhas Quentes

Advogados são condenados por não entregar indenização a cliente

TJ/MS manteve condenação de R$ 10 mil fixada em 1º grau.

13/7/2014

Uma decisão unânime da 3ª câmara Cível do TJ/MS manteve a sentença que condenou dois advogados por não terem repassado a um cliente indenização conquistada em um processo trabalhista.

Na condenação de primeiro grau, os advogados deveriam pagar o valor retido mais R$ 10 mil por danos morais. Inconformados com a decisão, ingressaram com um recurso de apelação ao TJ.

Os profissionais alegaram que o mero descumprimento contratual não geraria dano a moral ao cliente e fizeram pedido alternativo de que fosse diminuído o valor da indenização.

Para o relator do recurso, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, a conduta dos advogados gerou dano ao cliente, uma vez que a indenização trabalhista é de natureza alimentar.

Uma vez que (o cliente) deixou de receber valores afetos a crédito trabalhista, portanto, de valores atrelados ao direito à vida (...) agrava a situação de aflição psicológica e de angústia, assim, mantenho a condenação por dano moral”.

O relator manteve também o valor do dano moral, assim, não atendeu pedido alternativo dos recorrentes quanto à redução da quantia.

O valor de R$ 10.000,00 por conduta de advogado que recebeu verba trabalhista e não repassou à cliente, não pode ser considerada como desproporcional. A alegação na fundamentação e que não constou no pedido recursal, de que agiu no exercício regular de um direito ao reter valores de multa contratual, além de protelatória beira as raias da má-fé processual”.

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