O advogado na tribuna do STF: a quem agradar?
Rubens Approbato Machado*
A quem dar razão? A um dos lados? A ambos os lados? A nenhum deles? A resposta, com a devida vênia dos que pensam em contrário, é óbvia: as duas finalidades se amoldam, se ajustam e devem estar sempre caminhando juntas.
A OAB, ao contrário das demais entidades das categorias profissionais ou de sindicatos, não se circunscreve aos limites de uma simples entidade corporativa, com o objetivo único de representação, seleção, disciplina e defesa da classe. A OAB, por sua histórica tradição de ente participativo nas atividades institucionais, sem qualquer proselitismo político ou partidário, se tornou o ponto de referência e de defesa da sociedade civil.
Por essa razão, a lei que cuida da advocacia (lei 8.906/94) estabelece, com precisão, duas atividades-fins à OAB: a institucional e a corporativa. Cabe à Ordem, por força dos incisos I e II, artigo 44, da mencionada lei 8.906/94: “I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” e “II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”. Além dessa determinação legal, dando à OAB uma característica diferente das demais representações profissionais, convém ressaltar que, em razão de a advocacia, mesmo no seu ministério privado, ser indispensável à administração da Justiça, estando, desse modo, por força constitucional, vinculada a um dos Poderes essenciais da República, deve ela estar presente na discussão de todos os temas nacionais relevantes, para que se possam concretizar os direitos fundamentais e se efetivar o pleno exercício da cidadania ativa.
A OAB não pode e nem deve se afastar de seus dois fins. Ambos acabam por se entrelaçar, uma vez que, à medida que a OAB se faz presente ante a sociedade e se fortalece como a mais representativa entidade na defesa dessa mesma sociedade, ela acaba fortalecendo os advogados, individualmente, para o livre exercício de seu mister, tornando-o, desse modo, um profissional forte, seguro e independente.
E é dessa seiva forte, de cada um dos seus inscritos, que a OAB se fortalece e se revigora. E disso decorre um amparo justo e necessário ao jurisdicionado, ciente de que só um defensor forte e instrumentalizado é capaz de impedir as violações a seus direitos, inclusive por parte do próprio Estado.
Calcada nessas razões a lei, com sabedoria, proclama que "no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social" (parágrafo primeiro, artigo segundo, da lei 8.906/94).
Obediente a tais princípios e determinações legais é que o dirigente da Ordem, ao assumir a tribuna que lhe compete dentro dos Tribunais, quando convidado a falar em solenidades, não pode ficar, exclusivamente, no discurso de louvações. Tem o dever de falar com a visão de seu papel de defender as instituições, pugnando pelo seu aperfeiçoamento, trazendo a debate os temas de relevo social e nacional, mesmo diante de eventuais interesses conflitantes.
Convém esclarecer que o dirigente da OAB, ao reverso das autoridades, não tem à sua disposição, a qualquer momento, os meios de comunicação de massa. Só tem a sua Tribuna, dentro dos pretórios judiciais. E é dela que tem o dever de falar, agradando ou desagradando, submetendo-se, por óbvio, ao julgamento público dessa sua manifestação.
É assim que se faz democracia. Não se pode aceitar, em um verdadeiro estado de direito democrático, as regras de um regime stalinista, onde só o dono do poder fala, e os demais são obrigados a ouvir e a obedecer.
Aceito todas as críticas, porque delas é que se extraem os caminhos para uma discussão, que gera a oportunidade de serem obtidos resultados positivos.
Há, contudo, uma satisfação pessoal da qual não abro mão: a franqueza e a lealdade de uma criança, atributos que se manifestaram, na minha saída do STF, quando um garoto, de no máximo 12 ou 13 anos, vestindo a farda dos “lobinhos” (escoteiros-mirins), parou-me, bateu com sua mãozinha no meu peito, e disse: “Grande discurso, doutor”!
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*Presidente Nacional da OAB
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