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Nepotismo. MP do Espírito Santo exonera parentes de Promotores e Procuradores

17/1/2006

 

Nepotismo

 

MP do Espírito Santo exonera parentes de Promotores e Procuradores

 

O MP/ES publicou na edição de hoje do Diário Oficial do Estado uma lista contendo os nomes de 30 funcionários do MPE que foram exonerados dos cargos por serem parentes de promotores e procuradores. Com a medida, os servidores comissionados são desligados automaticamente de suas funções. Os atos de exoneração foram assinados pela sub-procuradora Heloísa Malta Carpi, que está respondendo pela Procuradoria-Geral de Justiça.

 

A demissão dos parentes de promotores e procuradores do MPE cumpre resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que proíbe a prática do nepotismo no órgão até o terceiro grau (incluindo cônjuge ou companheiro) para ocupar cargos em comissão.

 

Dos funcionários exonerados hoje, 22 têm esperança de retornar aos cargos. Eles protocolaram mandado de segurança coletivo no TJ/ES, mandado este que aguarda decisão do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça.

 

Ainda conforme a resolução do CNMP, também não poderão trabalhar no MPE empregado de empresas prestadoras de serviço que seja parente, companheiro e cônjuge dos membros da instituição. A resolução ainda proíbe o nepotismo cruzado, ou seja, a nomeação de parentes de membros do MP para ocupar cargos em qualquer órgão da administração pública.

 

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