Migalhas Quentes

SP terá vagão exclusivo para mulheres para combater assédio sexual

Texto segue para sanção do governador Geraldo Alckmin.

7/7/2014

A ALESP aprovou PL (175/13) que prevê a criação de um vagão exclusivo para as mulheres, com o objetivo de evitar o assédio sexual às passageiras durante as viagens, nos mesmos moldes que acontece no RJ. Texto segue para sanção do governador Geraldo Alckmin.

Metrô e trens da CPTM devem ter um vagão em cada composição só para o uso das passageiras. O chamado "vagão rosa" não funcionaria nos feriados e nos finais de semana. Mulheres acompanhadas de crianças, mesmo que do sexo masculino, também podem usar o vagão exclusivo.

No projeto de lei, o deputado Jorge Caruso justifica a criação de vagões especiais por conta dos abusos que acontecem nos trens, principalmente, nos horários de pico.

"Sabemos que, infelizmente, grande parte da população feminina é obrigada a conviver com abusos pela falta de espaço nas composições. Essa situação é constrangedora para quem é obrigada a utilizar esse meio de transporte."

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PROJETO DE LEI Nº 175 , DE 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade em manter-se no mínimo, um vagão em cada composição de trem ou metrô, para uso exclusivo de mulheres, em todo o Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - As empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado de São Paulo ficam obrigadas a destinar no mínimo um vagão, em cada composição de trem ou metrô, para uso exclusivo de mulheres.

§ 1º - A manutenção dos vagões com tal finalidade, não será obrigatória entre a primeira hora dos sábados, até a última hora dos domingos, bem como nos feriados de natureza estadual ou federal, entre a primeira e última hora destes.

§ 2º - Crianças menores, do sexo masculino, devidamente acompanhadas por mulheres, poderão utilizar os vagões referidos no caput deste artigo.

Artigo 2º - As empresas citadas no artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, para se adequarem as normas aqui contidas.

Parágrafo único – Findo o prazo citado no artigo 2º, as empresas arcarão com multa, a ser fixada por órgão competente e demais sanções eventuais a serem definidas pelas autoridades competentes.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

É comum constatarmos reclamações de mulheres que necessitam usar as linhas do metrô e da CPTM de abusos cometidos contra as mesmas, nos trens em horários de grande pico.

Sabemos que, infelizmente, grande parte da população feminina é obrigada a conviver com abusos pela falta de espaço nas composições. Essa situação é constrangedora para quem é obrigada a utilizar esse meio de transporte para ir e vir do trabalho, à escola, e outros, pois na falta de espaço nos vagões, as mulheres não tem outra opção senão “agüentar” esse constrangimento durante todo o percurso, que muitas vezes é longo.

Infelizmente as mulheres não são respeitadas nessas composições nem mesmo quando acompanhadas por filhos menores.

Diante do exposto, tomo a liberdade de apresentar a esta propositura, pois os problemas de assédio às mulheres são comuns e cabe a nós minimizarmos, diante do possível, essa situação.

Sala das Sessões, em 26-3-2013

a) Jorge Caruso - PMDB

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