O ministro Marco Buzzi, do STJ, concedeu liminar para determinar a suspensão de processo na origem como forma de prevenir possíveis danos à reclamante.
No caso, a autora da Rcl objetivava a reforma de acórdão do Colégio Recursal de 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal/SP, que julgou deserto o recurso inominado, interposto nos autos de ação revisional, após indeferir o pedido de gratuidade formulado nas razões recursais.
Em sua decisão, Buzzi citou precedente da Corte acerca do tema reconhecendo não ser dado ao julgador declarar deserto o recurso após indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita sem oportunidade de regularização do preparo.
O advogado Raphael Rodrigues de Camargo atuou na causa pela reclamante.
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Processo Relacionado : Rcl 18.884