A Câmara Municipal de SP aprovou o PL 1-0099/09 que proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial no Município de São Paulo.
De acordo com o PL, a desobediência acarretará multa no valor de R$1.500, dobrando-se o valor na reincidência; cassação do alvará de funcionamento; fechamento do estabelecimento.
O Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana entende que a proposta é ótima, amparada na legislação já existente, especialmente pela CF e pelo CDC, e deve ser posta em prática o quanto antes. “Acreditamos que o Prefeito Fernando Haddad sancionará o PL por ter a sensibilidade de entender a importância de se proteger as crianças dessa que é uma prática comercial flagrantemente abusiva”, afirma a diretora do Instituto Alana, Isabella Henriques.
Se sancionado, o PL pode ser um avanço na luta contra a epidemia de obesidade infantil que assola o país – 15% das crianças brasileiras estão obesas e 30% têm problemas com sobrepeso.
“É um problema de saúde pública no País, considerado a porta de entrada para as chamadas doenças crônicas não transmissíveis, como cardíacas, diabetes, pressão alta, as quais, infelizmente, estão começando a ser identificadas já na infância justamente pelo avanço de práticas comerciais como a venda de brinquedos com alimentos que possuem altos teores de gorduras, sódio e/ou açúcar.”